Doutrina Pátria
STF E ALEGAÇÕES FINAIS PARA O RÉU DELATADO
1/12/22 | por Rénan Kfuri Lopes | Doutrina | Nenhum comentário
STF E ALEGAÇÕES FINAIS PARA O RÉU DELATADO
Rénan Kfuri Lopes
Em decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal de 30.11.22 firmou-se a tese de que “havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado [Cód. Penal, art.403 e Lei 8.033/90, art.11], os réus têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.
Essa ordem, segundo o STF, privilegia o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pois os interesses do MP e dos réus são conflitantes no processo penal, mas os da promotoria e do delator não são, uma vez que este último também precisa da condenação.
Ainda que o delator seja meramente um corréu, ele é interessado na condenação dos réus delatados, então ele tem de ser ouvido antes de quem ele delatou, para garantir a ampla defesa dos delatados.
Fonte: HC 166.373