Panorama Jurídico
PENHORA DE VEÍCULO NÃO DEPENDE DE SUA LOCALIZAÇÃO
16/12/22 | Comentários desativados em PENHORA DE VEÍCULO NÃO DEPENDE DE SUA LOCALIZAÇÃO
PENHORA DE VEÍCULO NÃO DEPENDE DE SUA LOCALIZAÇÃO
Rénan Kfuri Lopes
A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Embora o CPC indique no art. 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem; a própria lei instrumental civil traz exceções à necessária apreensão para a formalização. O art.845, § 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.
Com isso, estar-se-á privilegiando os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. E também assegura o direito de preferência do exequente sobre os bens penhorados e reduz o risco de ocultação do veículo.
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