Civil
MODELO DE PETIÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. VEÍCULO FURTADO. INDENIZAÇÃO. INICIAL
27/12/20 | Comentários desativados em MODELO DE PETIÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. VEÍCULO FURTADO. INDENIZAÇÃO. INICIAL
Rénan Kfuri Lopes
COMENTÁRIOS:
– A evicção é a perda da coisa diante de uma sentença judicial que atribui a mesma a outrem, havendo uma garantia nos contratos onerosos (com remuneração, ainda que a venda seja realizada em hasta pública);
– A responsabilidade pela evicção é característica dos contratos onerosos (aqueles que envolvem contraprestações de natureza ou conteúdo financeiro). Constitui a evicção na perda, parcial ou total, do bem adquirido, em decorrência de direito anterior de terceiro reconhecido por sentença;
– São partes: o alienante (que transferiu a coisa com o vício da evicção, de forma onerosa); o evicto, adquirente ou evencido (aquele que perde a coisa adquirida) e o evictor ou evecente (aquele que adquire a coisa via “ação judicial”).
Exmo. Sr. Juiz de Direito da … Vara Cível da Comarca de …
(nome, qualificação, endereço, CI e CPF), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n. …) vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra (nome, qualificação, endereço e CPF), pelas seguintes razões de direito adiante articuladas:
1. Na data de …o autor adquiriu do réu o veículo marca …, ano/modelo …, cor …, chassis n. …, placa …, RENAVAM n. …, conforme “Contrato de Compra e Venda de Veículo” subscrito pelos contendores (doc.n. …). O pagamento pelo valor da compra, R$ … (…) e a transmissão da posse do veículo para o autor sucederam no ato da assinatura do contrato.
2. Conforme se infere da cláusula …, o demandado-vendedor se incumbiu de transferir a propriedade do veículo para o autor no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, ou seja, até a data de …. Na sequencia, ficou previsto na cláusula …que o vendedor (ora réu) se responsabilizaria em caso de evicção.
3. Ultrapassados 15 (quinze) dias da concretização do negócio enfocado, o autor trafegava com o veículo quando caiu numa blitz da Polícia Militar local, oportunidade que foi constatado que o veículo adquirido do réu estava com o chassis adulterado e se tratava de objeto de furto ocorrido há 03 (três) meses na cidade de …, Estado de …. conforme Boletim de Ocorrência ora acostado (doc.n. …).
4. Por consequência o veículo foi apreendido pela polícia, ocorrendo o desapossamento e a livre disposição de uso pelo autor.
5. O autor encaminhou notificação extrajudicial ao réu solicitando-lhe o reembolso do valor da compra e venda, corrigido monetariamente desde o pagamento, vez que obrigatória a reparação ao comprador diante do ato ilícito perpetrado da venda de coisa objeto de furto, não eximindo o alienante da obrigação de garantia ao comprador contra a evicção, ex vi art. 447 do CC.
6. Outro não é o posicionamento jurisprudencial reinante, in litteris:
“Apreendido o veículo pela autoridade policial em razão de se tratar de bem furtado, obriga-se o vendedor, independente de culpa ou dolo, a indenizar o comprador pelo valor pago em razão da evicção.” (TJMG, Apel. Cível n. 2.0000.00.298185-1/000,DJ 15.03.2010)
“O vendedor é o responsável direto pelo fato do veículo vendido ser de procedência ilícita, ficando obrigado a restituir por inteiro ao comprador o preço e os prejuízos sofridos, resguardando-o, assim, dos riscos da evicção. Preliminar rejeitada e recurso não provido” (TJMG, Apel. Cível n, 1.0433.06.202033-7/001, DJ 12/05/2009).
7. Ex positis, o autor requer:
a) sejas JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ … (…), devidamente corrigido a partir da data do desembolso pelo autor, acrescida de juros moratórios a partir da citação, mais custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor da condenação;
b) seja de plano designada audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, citando o réu, via mandado, no endereço registrado no preâmbulo com pelo menos 20 (vinte) dias para seu indispensável comparecimento (CPC, artigos 319, VII e 334 caput e §8º), sob pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa;
c) a produção de prova documental, testemunhal, pericial, e , principalmente, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
Valor da causa: R$ … (…)
P. Deferimento.
(Local e data)
(Assinatura e OAB do Advogado)
Compartilhe este artigo!
Nenhum comentário
Nenhum comentário ainda.
Sorry, the comment form is closed at this time.