OS CRIMES FINANCEIROS E O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS INTERNACIONAIS Rénan Kfuri Lopes As provas produzidas no exterior e compartilhadas por meio de cooperação internacional [MLAT-Mutal Legal Assistance Treaty], quando devidamente autorizadas e submetidas ao contraditório, são válidas e podem ser utilizadas no âmbito do processo, na esteira de pacífica jurisprudência do STJ.
Ver maisDIREITO REAL DE HABITAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO Rénan Kfuri Lopes O direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o seu falecimento; sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça o local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma morada […]
Ver maisMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO x DECLARATÓRIA NEGATIVA Rénan Kfuri Lopes Por prescrição legal, a utilização do manuseio do mandado de segurança preventivo [como medida excepcional] exige a presença de ato de autoridade, concreto ou potencial, que justifique a impetração. A exigência de tributo, mesmo que potencial, em descompasso com os ditames constitucionais e legais vivifica […]
Ver maisA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS [LGPD] E A RELAÇÃO DE CONSUMO Rénan Kfuri Lopes A LGPD estabelece que as regras de responsabilidade civil previstas no Código de Defesa do Consumidor [CDC] também são aplicáveis, o que poderia atrair o regime da responsabilidade civil objetiva. Nesse caso, o controlador e o operador […]
Ver maisADOÇÃO DE PRÉ-ADOLESCENTE Rénan Kfuri Lopes Conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade, na pré-adolescência [10 a 14 anos], não raramente com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que […]
Ver maisTRANSEXUALIDADE – possibilidade de alteração-retificação de nome de pessoas cuja identidade de gênero distingue daquela designada em seu nascimento. Matheus Xavier de Souza. A singularidade do nome Segundo prescreve o art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por isso, tem-se o nome como […]
Ver maisTESTAMENTO PÚBLICO- Incapacidade, Língua Portuguesa, Leitura, Testemunhas, Local, Indignidade e Deserdação Rénan Kfuri Lopes Testamento público O testamento público é aquele escrito por oficial público, em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas, levando as assinaturas do testador, das testemunhas e do […]
Ver maisRENÚNCIA À HERANÇA Rénan Kfuri Lopes A renúncia à herança é um negócio jurídico unilateral, por meio do qual o herdeiro, por sua livre vontade e sem a necessidade de justificativa, abdica gratuitamente do recebimento da totalidade da herança que lhe cabe, independentemente de condição ou termo e da anuência dos demais herdeiros, fazendo-o […]
Ver maisCOMENTÁRIOS À LEI 13.151/2015, QUE ALTERA REGRAS SOBRE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS Danielli Xavier Freitas ESPÉCIES DE PESSOAS JURÍDICAS O Código Civil afirma que existem dois grupos de pessoas jurídicas: 1) Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO As pessoas jurídicas de direito público dividem-se em: 1.1) Pessoas de direito público INTERNO: União, Estados, Distrito Federal, Municípios […]
Ver maisA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS CRÉDITOS TRABALHISTAS Daniela Martin Lopes Oliveira A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, com vigência a partir de 30 dias da publicação, altera as Leis 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 […]
Ver maisINVENTÁRIO E PARTILHA, EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSIÇÃO, HABILITAÇÃO, AÇÃO MONITÓRIA, HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR E RESTAURAÇÃO DE AUTOS À LUZ DO NCPC Érica Samila Araújo Souza Sumário: 1. Introdução; 2. Inventário e Partilha; 2.1. Inventário Negativo; 2.2. Administrador Provisório; 2.3. A Figura do Inventariante; 2.4. Procedimento do Inventário; 2.5. Adimplemento das Dívidas; 2.6. Da Partilha; 3. Embargos […]
Ver maisÉ DO FARMACÊUTICO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA Rénan Kfuri Lopes O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.156.197 DF- Plenário dia 24.08.2020 [DJ 18.09.2020], em apreciando o tema 1.049 da “Repercussão Geral”, entendeu pela constitucionalidade dos artigos 5º e 6º, inc. I da Lei 13.021/2014- Dispõe sobre o exercício e […]
Ver mais