PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS POR ATÉ TRÊS MESES PREVALECE SOBRE REGRA ANTERIOR O STJ considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do CPC de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no […]
Ver maisPLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS DE PACIENTE COM CÂNCER ATÉ O FIM DA QUIMIOTERAPIA O STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento […]
Ver maisADVOGADO TEM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR HONORÁRIOS E TENTAR REVERTÊ-LOS EM SEU FAVOR O advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. A legitimidade prevista no EOAB subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor […]
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Ver maisÉ NULA A EXECUÇÃO DE CHEQUE NÃO APRESENTADO PREVIAMENTE AO BANCO PARA PAGAMENTO O STJ decidiu que é nula a execução de cheque que não foi apresentado previamente ao banco sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título, nos termos do artigo 803, inciso I, do CPC. De acordo com o colegiado, […]
Ver maisSTJ ADOTA MANUAL PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA O manual – que pode ser acessado na intranet da corte – foi publicado pelo CNJ, com o objetivo de promover os direitos dessas pessoas em todo o Poder Judiciário. O guia traz pontos importantes para a compreensão de determinadas circunstâncias diretamente relacionadas […]
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Ver maisENQUANTO NÃO OCORRE ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO, CREDOR PODE PEDIR ADJUDICAÇÃO A QUALQUER TEMPO O STJ, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do CPC, não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para […]
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Ver maisEM REGRA, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÃO PROCESSADOS NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA O STJ decidiu que o cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais deve ser processado, em regra, no juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, ainda que se trate de vara especializada. Na decisão, o colegiado ressalvou a […]
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