A PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS Rénan Kfuri Lopes Regra geral as sociedades limitadas constituídas são constituídos por uma pluralidade de sócios que se obrigam pelo vínculo societário a exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro. Indispensável, portanto, essa identidade coletiva […]
Ver maisRESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS EM UMA SOCIEDADE LIMITADA Bianca dos Anjos 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho examina as responsabilidades dos sócios em uma sociedade limitada, qual é a sua limitação, bem como as suas espécies, e dando destaque a responsabilidade do sócio retirante. Pois sempre que se pensa em sociedade limitada, a ideia que aparece […]
Ver maisAÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CPC Mônica Mendonça Costa Mirelle Bittencourt Lotufo Um dos litígios judiciais de maior recorrência em contencioso societário são as ações de dissolução parcial de sociedade, que geralmente congregam pedidos de extinção do vínculo societário por parte de um ou mais sócios e de apuração de haveres. […]
Ver maisQUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DE TER UM SÓCIO CORRUPTO? Walfrido Jorge Warde Júnior “Se os réus forem Heresiarcas, ou Dogmatistas, e se constar terem disseminado erros, e feito sequazes deles, se os não confessarem, e as pessoas que com eles contaminaram, ou se confessarem, ocultando algumas das ditas pessoas, serão postos a tormento proporcionado […]
Ver maisFALTA GRAVE PODE EXCLUIR SÓCIO MAJORITÁRIO DA SOCIEDADE Livia Scocuglia Para tentar preservar os laços da família, a exclusão de um sócio em uma empresa familiar deve ser analisada em processo de mediação, e não na Justiça. Esse entendimento foi citado durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão do sócio majoritário […]
Ver maisO DIREITO DE RETIRADA IMOTIVADA DO SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA Julia De Baére C. D’albuquerque Ana Luisa Fernandes Pereira De Oliveira Gabriela De Barros Sales A Sociedade Limitada, talvez o mais comum dentre os tipos societários previstos na legislação brasileira, surgiu por advento do Decreto 3.708/1919 e, atualmente, encontra previsão em capítulo próprio no […]
Ver maisDISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO ATINGE PATRIMÔNIO DO SÓCIO Mariana Muniz A mera insolvência ou dissolução irregular da sociedade sem a devida baixa na junta comercial e sem a liquidação dos ativos, por si sós, não levam à desconsideração da personalidade jurídica. Foi o que definiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na […]
Ver maisQUERO VENDER MINHA EMPRESA FAMILIAR! E AGORA? Antonio Mariconda Raphael Francalacci Schambeck Luz Esta é uma das frases que mais temos escutado dos nossos clientes nos últimos tempos. Sua motivação traduz-se, oras pela urgência e necessidade financeira ora como um simples desabafo, acarretado pela atual conjuntura político-econômica do Brasil. Antes de tomar esta decisão, […]
Ver maisO VALOR DAS COTAS DAS LIMITADAS NOS CASOS DE RETIRADA OU EXCLUSÃO FORÇADA DE SÓCIOS João Luiz Coelho da Rocha Reconhece a realidade econômica de certos “ativos” que se revelam imateriais, mas que tem sua valia refletida na sua capacidade de prover lucros para a sociedade. Desde a ordem jurídica anterior na matéria das […]
Ver maisAPURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Rénan Kfuri Lopes A 4ª turma do STJ no julgamento do Resp 1.904.252/RS, DJe 01.09.23 a Quarta Turma fixou que na dissolução parcial da sociedade omissa o contrato social quanto ao montante a ser reembolsado pela participação social e quanto à possibilidade de inclusão de lucro […]
Ver maisA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CONTRA O SÓCIO MINORITÁRIO E O STJ Ronan Santos Ser sócio não significa, necessariamente, ditar os rumos da sociedade. Essa é uma verdade que muitos, no Judiciário, ignoram. Felizmente, o STJ tem adotado uma visão ponderada e técnica sobre a questão. 1. Contextualização do problema Há uma distinção, […]
Ver maisENTENDA O QUE É A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS Alves Freire e Mesquita O administrador é a pessoa que exerce a função de gerir, liderar, conduzir a empresa. Para administrar a empresa, não é preciso ser sócio, este cargo de direção é escolhido em ato jurídico próprio e, por isso, o […]
Ver mais