AMPLIAÇÃO DOS PODERES DO JUIZ NO NOVO CPC E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE José Rogério Cruz e Tucci O artigo 139, na linha de outras disposições do novo Código de Processo Civil, dilata os poderes do juiz na direção do processo. Na verdade, do ponto de vista dogmático, nada há de surpreendente nesta opção do […]
Ver maisA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL Hugo Nigro Mazzilli Segundo o art. 127, caput, da Constituição, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Interessa-nos agora perquirir o alcance das expressões que […]
Ver maisA FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DO REGIME DEMOCRÁTICO DIANTE DA EFETIVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Leandro Bastos Nunes *O texto analisa as funções institucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, assim como na condição de fiscal da ordem jurídica, observado o princípio da independência […]
Ver maisATOS OPERATÓRIOS DO PERITO EM PROVAS JUDICIAIS Luiz Paulo Gião de Campos O perito é uma pessoa versada ou entendida na ciência, arte ou ofício afeito a certos fatos da causa, a quem se atribui a função de examinar, quer para perceber ou constatar, quer para apreciar, fornecendo ao juiz elementos de prova relativamente […]
Ver maisPERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO Rénan Kfuri Lopes A perícia é uma das fases mais importantes no processo judicial. É nesse momento que o juiz nomeia um profissional para analisar assuntos técnicos que fogem da sua área de atuação. Mas como saber a diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico? O Perito Judicial […]
Ver maisTUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: UMA BREVE ANÁLISE DE SUAS PECULIARIDADES EQUIPE RKL ADVOCACIA TUTELA DEFINITIVA SATISFATIVA E TUTELA CAUTELAR[1] A tutela definitiva, também conhecida como tutela-padrão, consoante o [2]mestre do Curso de Direito Processual Civil, pode ser satisfativa ou cautelar, sendo a primeira a que objetiva efetivar o direito material, pressupondo, para tanto, a […]
Ver maisTUTELA PROVISÓRIA Walter Cunha CARACTERÍSTICAS GERAIS A tutela provisória, disciplinada pelos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual que visa alcançar uma “adequada distribuição do ônus do tempo no processo” (MARINONI et al, 2015: 195). Por meio dela, o juízo pode antecipar a tutela que, de outra maneira, […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Cláudia Elisabete Schwerz Cahali O CPC/15 (Lei 13.105/2015) inovou ao tratar em um único título a tutela de urgência (arts. 300 a 2002) abrangendo as duas espécies, a tutela cautelar e a tutela antecipada Impende rememorar que a tutela de urgência será concedida diante da presença da probabilidade do direito e do […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E OMISSÃO LEGISLATIVA Santiago Fernando do Nascimento Sobre a tutela cautelar antecedente, o novo CPC não define o conceito e o alcance da expressão “efetivada”, constante no art. 308, além de não estabelecer claramente o procedimento sobre o pedido principal quando não é concedida a tutela requerida. O novo Código de Processo Civil, […]
Ver maisPRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR Joaquim Estevam de Araújo Neto PRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR. No ordenamento jurídico são 4 (quatro) os tipos de pronunciamentos jurisdicionais, sendo que a norma jurídica separa em dois artigos, sendo que no Art. 203 do Código de Processo Civil (CPC) relaciona aqueles que possuem natureza monocrática e no Art. 204, do referido CPC, […]
Ver maisOS PODERES PROCESSUAIS E OS EFEITOS DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA Pedro Aranal de Fabrício A distinção entre as duas espécies de assistência influencia a atuação processual de acordo com os poderes, assim como no alcance dos efeitos da sentença transitada em julgado. Denomina-se intervenção de terceiros no Processo Civil a possibilidade […]
Ver maisO PANORAMA DAS TUTELAS PROVISÓRIAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Daniel de Carvalho Mendes Adolpho Augusto Lima Azevedo Em 18 de março entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC/2015), introduzido com a Lei Federal 13.105/2015. Dentre as dúvidas práticas de grande relevância destaca-se a questão das tutelas provisórias, cujas regras foram […]
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