O FORMALISMO NO ORDENAMENTO: UM CRITÉRIO INAFASTÁVEL Werner Grau Neto Uma das características do ordenamento jurídico que se aprende nas faculdades de direito é o formalismo. Porquanto criado para conformar a conduta humana a determinados parâmetros — em verdadeira renúncia dos indivíduos à liberdade plena, limitada pela conjugação de direitos e deveres contrapostos e […]
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Ver maisÉ POSSÍVEL USUCAPIÃO DE BEM DE HERANÇA POR UM HERDEIRO? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios legais e a viabilidade da posse exclusiva e contínua para adquirir a propriedade, visando regularizar moradias compartilhadas por sucessores. Introdução […]
Ver maisNOVA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA 182 DO STJ É ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMA Arnaldo Esteves Lima “Fui aposentado em meados de 2014, pela CF”, no limite etário anterior à EC 88/2015. No período a que se refere o seu artigo 95, parágrafo único, V, que instituiu a apelidada “quarentena” de três anos, exerci a minha incipiente […]
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Ver maisDENUNCIAÇÃO DA LIDE Mirna Cianci O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição. A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de […]
Ver maisAFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO ESTENDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO DE DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO Daniel Penteado de Castro O legislador do CPC/15 introduziu, em substituição aos chamados embargos infringentes antes previstos no CPC/73, o dispositivo também conhecido como “técnica de julgamento estendido“, por meio da qual “(…) […]
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