O PENHOR LEGAL LOCATÍCIO: MECANISMO DE GARANTIA EM MATÉRIA COMERCIAL João Augusto Basilio A instituição de mecanismos tendentes a garantir o adimplemento de obrigações contratuais é uma característica marcante dos relacionamentos comerciais. Quanto mais rápidas e volumosas as relações de troca que caracterizam o comércio, maior a importância de tais garantias. Além disto, a complexidade […]
Ver maisCONSIDERAÇÕES ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL Maria Da Glória Perez Delgado Sanches 1. APRESENTAÇÃO A homologação dá-se pelo interesse do requerente em chancelar judicialmente um ato extrajudicial, denominado penhor legal. Mas para precisar o que seja a homologação, que consubstancia-se na ratificação do ato do penhor legal, antes foi necessária a conceituação do que seja penhor e penhor legal, que são […]
Ver maisINVENTÁRIO E PARTILHA – SONEGADOS, PAGAMENTO DE DÍVIDAS E COLAÇÃO Karine Mastella Lang SUMÁRIO: 1 Inventário e Partilha. 2 Sonegados. 3 Pagamento de Dívidas. 4 Colação. Conclusão. Referências. INVENTÁRIO E PARTILHA: Com o evento da morte podem surgir diversos efeitos, dentre eles, com relação ao patrimônio abre-se a sucessão, a qual utiliza o procedimento […]
Ver maisIMPOSTO DE RENDA E IMPOSTO CAUSA MORTIS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO Sidnei Camargo Marinucci Quando se inicia o processo de inventário, uma das perguntas que surge é por quais valores os bens imóveis[1] deixados pelo falecido serão transmitidos aos herdeiros. A legislação civil é omissa em relação ao valor que deve ser utilizado na transmissão por sucessão, […]
Ver maisIMPORTANTES ALTERAÇÕES DO DIREITO DAS SUCESSÕES TRAZIDAS PELO NOVO CPC Thais Precoma Guimarães O art. 5º, inciso XXX, da CF, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito de herança. Buscando facilitar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo CPC, em vigor desde 18 de março de […]
Ver maisEMBARGOS DE TERCEIRO NO DIREITO BRASILEIRO Marcela Marques Soares Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por […]
Ver maisDO ARROLAMENTO Newton Teixeira Carvalho Pelo art. 659 a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663, que serão abaixo comentados. Também se aplica as normas da partilha amigável ao pedido de adjudicação, ou seja, quando houver herdeiro único, por […]
Ver maisDA COLAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Tatiana Malagutti Qualquer doação feita em vida a um dos herdeiros constitui adiantamento de legítima a fim de não desrespeitar o aludido artigo, salvo exceções trazidas pela própria lei. Trata-se do meio pelo qual os herdeiros necessários restituem aquilo que receberam em vida pelo “de cujus” à herança. É […]
Ver maisDA AÇÃO DE REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA Raphael Funchal Carneiro O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 707 a 711, do Capítulo XIII, do Título III, que trata dos procedimentos especiais, regula o procedimento da ação de regulação de avaria grossa, que embora não prevista no Código de Processo Civil de 1973 era disciplinada nos artigos 765 a 768 do Código de Processo Civil de […]
Ver maisA COLAÇÃO DE BENS NO DIREITO SUCESSÓRIO Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas 1 A COLAÇÃO DE BENS A doação de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento da herança, sendo uma antecipação daquilo que seria legítima ao descendente quando da morte do doador. O Código Civil brasileiro permite a doação de ascendente para descendente livremente, […]
Ver maisA AVARIA GROSSA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Paulo Henrique Cremoneze Entende-se por avaria grossa aquela voluntariamente causada pelo capitão do navio com o propósito de evitar o mal maior, desde que o perigo arrostado não tenha sido causado pelo próprio comandante, tripulação ou equiparados. O novo Código de Processo Civil contém algumas […]
Ver maisFILIAÇÃO SOCIOAFETIVA – Provimento 83 do CNJ Rénan Kfuri Lopes Pelo Provimento 83 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, o procedimento do registro extrajudicial da filiação socioafetiva apenas poderá ser realizado em relação a pessoas acima de 12 [doze] anos de idade [para menores desta idade resta apenas a via judicial].[1] Elucida com habitual […]
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