A AUSÊNCIA Luiz Felipe Candido de Oliveira Em sentido comum, ausência quer dizer não presença, no sentido jurídico, ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, e sem deixar representante ou procurador, ou deixando, este não queira ou não possa continuar exercendo o mandato ou administrando os bens do ausente. […]
Ver maisNOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO Pedro Sarmento Dias Turíbio DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. CONCEITO Para que passemos a conceituação, vejamos primeiro o fim a que se destina o procedimento especial em estudo. Ensina Walter Rodrigues: Essas medidas não têm o condão de impedir o início ou a consumação de um negócio jurídico, não o declaram nulo […]
Ver maisALIENAÇÃO JUDICIAL Edmar Oliveira da Silva Alienação Judicial (Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária – NOVO CPC) Segundo o dicionário online Michaellis, alienar significa’ ”tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem o domínio’’”. Destarte, alienar é a transferência de determinado bem à outra pessoa, como por exemplo, ocorre na compra e venda de um bem. […]
Ver maisCOISAS VAGAS Edmar Oliveira da Silva DESCOBERTA (COISAS VAGAS) O código civil chama de descoberta o fato de uma pessoa encontrar um objeto que pertença a outra. O Código de Processo Civil (CPC), por sua vez, denomina de coisas vagas esses bens encontrados. Ambas as legislações determinam que existe o dever legal do descobridor […]
Ver maisDA HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE Julia Silvério Ferreira Será estudado inicialmente sobre o conceito de herança jacente, e posteriormente será exposto sobre a natureza jurídica da herança vacante, tendo em vista que essa herança será devolvida ao patrimônio publico, visto que não foi encontrado nenhum herdeiro. 1. CONCEITO DA HERANÇA JACENTE A […]
Ver maisHERANÇA JACENTE (novo CPC) Edmar Oliveira da Silva Segundo Stolze et al. (2017) ‘’herança jacente é aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.’’ O Código Civil trata acerca da herança jacente especificamente em seus arts. 1.819 a 1.823, enquanto o CPC estabelece o seu procedimento nos arts. 738 a […]
Ver maisARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NO NOVO CPC E AS DESPESAS PAGAS PELO POLO ATIVO Andressa Caroline Fabio Ferreira Bueno 1 INTRODUÇÃO O Estado tem o dever de fornecer tutela jurisdicional adequada e ágil para os cidadãos. Contudo, ocorre que durante a elaboração da ação, muitas vezes, a parte autora realizava a nomeação de um […]
Ver maisA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E AS REGRAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal. Atualmente, a denunciação da […]
Ver maisSENTENÇA E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTRODUÇÃO O processo por sua vez é um instrumento da jurisdição, através do qual a jurisdição é exercida e o procedimento como instrumento do processo sendo o conjunto de atos processuais através dos quais o processo de desenvolve, se materializa. A justificativa para o desenvolvimento desta pesquisa se encontra […]
Ver maisO IMPORTANTE É CONTESTAR O CPC/15 inovou no tratamento da matéria. O antigo art. 297 do CPC/73 cuidava da possibilidade de oferecer contestação, exceção e reconvenção. Agora, de exceção não mais se cuida e a reconvenção, tratada no art. 343, passou a ser parte integrante da própria contestação. A ideia que ilumina a lei […]
Ver maisCLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR, CLÁUSULA E CAUSA DE IRRESPONSABILIDADE: NECESSÁRIAS CONSIDERAÇÕES E DIFERENCIAÇÕES Felipe Cunha de Almeida SUMÁRIO: Introdução; 1 Obrigação e responsabilidade; 1.1 Autonomia privada e negócio jurídico; 1.2 Ordem pública; 2 Contratos de adesão no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil; 2.1 Responsabilidade civil e o princípio da reparação […]
Ver maisA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SOLIDÁRIA EM FAVOR DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES: A RESPONSABILIDADE OPONÍVEL ATÉ OS PARENTES COLATERAIS DE TERCEIRO E QUARTO GRAU Pedro Teixeira Pinos Greco SUMÁRIO: I – Os alimentos solidários para as pessoas idosas e a sua necessária extensão legal para as crianças e os adolescentes; II – A responsabilidade alimentar […]
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