SUJEITOS DO PROCESSO: O JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS AUXILIARES DA JUSTIÇA Wellington Cacemiro Carla Elvira do Carmo Wellington Cacemiro Filho 1. INTRODUÇÃO Longe da pretensão de ser um artigo científico, o presente texto tem, em essência, características e elementos que o assemelham mais a um ensaio. É, portanto, uma tentativa dos autores […]
Ver maisRESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ E DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Giovanni Castiglioni Castilho Vítor Antônio Alvino Silva O art. 37, §6º da CF trata da responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes: Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos […]
Ver maisPODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ A LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Marisa Aparecida Rocha Onuma Rodrigo Soncini De Oliveira Guena SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO OFICIO DE JUIZ. 2 CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3 ASPECTOS RELEVANTES A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. 1 COMPARAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CPC/1973 […]
Ver maisIMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ NO NOVO CPC Tiago Fachini No processo civil, existem determinadas circunstâncias que impossibilitam a atuação do juiz no curso de uma ação. Essas situações são denominadas de impedimentos e suspeições, e estão previstas em capítulo próprio no Novo Código de Processo Civil. Elas são definidas na legislação como forma de […]
Ver maisPODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ Elpídio Donizetti A relação jurídica, de um modo geral, cria direitos e obrigações para as partes. Na relação jurídica oriunda do processo não é diferente. Os sujeitos da relação processual – autor, réu e juiz – se vinculam, gerando com essa vinculação, além de eventuais obrigações, poderes, deveres, […]
Ver maisIMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO Elpídio Donizetti Impedimentos e Suspeição O juiz tem o dever de oferecer garantia de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato […]
Ver maisAMPLIAÇÃO DOS PODERES DO JUIZ NO NOVO CPC E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE José Rogério Cruz e Tucci O artigo 139, na linha de outras disposições do novo Código de Processo Civil, dilata os poderes do juiz na direção do processo. Na verdade, do ponto de vista dogmático, nada há de surpreendente nesta opção do […]
Ver maisO PAPEL DO MEDIADOR E CONCILIADOR NO PODER JUDICIÁRIO Equipe Âmbito Jurídico Resumo: O presente artigo abordará sobre o papel do mediador e conciliador no Poder Judiciário, a importância de sua atuação como auxiliar da justiça, bem como, a dificuldade de realizar a finalidade desse mecanismo de resolução dos conflitos. Tema relevante para a sociedade, […]
Ver maisFORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Higor Lucas Oliveira da Silva DA FORMAÇÃO DO PROCESSO CIVIL Conceito de Processo Em busca de exercer a construção da função jurisdicional, o Estado cria órgãos especializados. Mas estes órgãos encarregados da jurisdição não podem atuar discricionária ou livremente, dada a própria natureza da atividade que lhes compete. […]
Ver maisCOMO FUNCIONA O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Lilian Theodoro Fernandes O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), regulado nos artigos 976 a 987 do CPC, tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito. O Código […]
Ver maisA DISTRIBUIÇÃO E A FORMAÇÃO DO PROCESSO Rénan Kfuri Lopes A formação do processo ocorre com o protocolo da petição inicial [CPC, art. 312], cujo processo formado será registrado, bem como distribuído nos casos em que na Comarca ou na Região exista uma pluralidade de varas ou seções [CPC, art. 284], cuja distribuição deverá […]
Ver maisEXTINÇÃO DO PROCESSO E SUSPENSÃO NO NOVO CPC: ANÁLISE COMPLETA Athena Bastos Extinção e suspensão do processo são, ambas, efeitos processuais. A extinção do processo é final e encerra a lide – ressalvadas as hipóteses recursais. Já a suspensão é a interrupção dela por prazo determinado. Suspensão e Extinção do Processo no Novo […]
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