EMBARGOS À EXECUÇÃO: QUESTÕES ATUAIS Guilherme Pupe da Nóbrega A tutela executiva, ou juris satisfativa, assume como premissa o reconhecimento, em alguma medida, da existência de um direito para o exequente. Há, portanto, boa dose de certeza – conferida por lei ou construída em fase de conhecimento anterior -, que pavimenta caminho voltado para […]
Ver maisA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O PRISMA DO NOVO CPC Bárbara Datysgeld de Lima Resumo: O presente artigo trata sobre a execução de alimentos na sistemática do Código de Processo Civil de 2015. O objetivo foi de reunir material doutrinário sobre o tema, a fim de verificar quais foram as inovações/alterações na seara do Direito […]
Ver maisA CITAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Natália Diniz e Adriano Scopel A citação é o ato pelo qual o executado é convocado a integrar a relação processual, de forma que sua regularidade e bom funcionamento são essenciais para a eficácia da prestação jurisdicional. Não há dúvidas de que […]
Ver maisSÚMULAS STJ- 01 a 651- ATUALIZADAS EM 18.01.22 Equipe RKL ADVOCACIA SÚMULA Nº 01 O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. SÚMULA Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra […]
Ver maisDIREITO REAL DE HABITAÇÃO Rénan Kfuri Lopes Thaiyller Kery Conceição Martiniano Sumário 1. NOTICIÁRIO DO STJ 2. O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA DOUTRINA 3. ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE E A MORADIA PERMANEÇA: O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA VISÃO DO STJ 4. DIREITO DE HABITAÇÃO PARA O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE 5. […]
Ver maisPENHORA DE BENS: ENTENDA COMO FUNCIONA NO NOVO CPC Tiago Fachini Quando se trata de execuções judiciais por dívidas, o termo penhora é comum neste meio, assustando a quem deve e obrigando o advogado a saber responder as perguntas do credor e a ter conhecimento de como defender aquele que está devendo. No entanto, […]
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Ver maisA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA Alexandre Correa Nasser de Melo Humberto Lucas Almeida Dentre os objetivos do instituto da falência está a satisfação dos credores por meio da liquidação dos ativos do devedor. Sua decretação permite que o patrimônio do falido seja integralmente arrecadado e alienado para o pagamento dos […]
Ver maisINTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E BASE DE CÁLCULO DO ITBI Rénan Kfuri Lopes Em relação à imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º da CF quanto ao pagamento de ITBI nas hipóteses de integralização do capital por meio de imóveis, a matéria foi decidida pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixando a seguinte […]
Ver maisPRINCIPAIS DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE O CONTRATO DE EMPREITADA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Rodrigo Alves Zaparoli Antes de expor as principais diferenças entre os contratos descritos, indispensável se faz conceituá-los brevemente, pois apenas dessa forma será possível distinguir de modo correto as modalidades contratuais abordadas no presente artigo jurídico. Assim, iniciaremos nossos estudos abordando […]
Ver maisFAMÍLIAS SIMULTÂNEAS: MUDANÇAS SOCIAIS E SUAS INTERFERÊNCIAS NOS MODELOS FAMILIARES EXISTENTES Isabelle Cristina Soares da Silva Rafaela Aparecida Reis INTRODUÇÃO O presente artigo tem como finalidade abordar e esclarecer a respeito das uniões simultâneas, também conhecidas como paralelas, que são as novas modalidades familiares. Trataremos brevemente do modelo familiar presente no ordenamento jurídico brasileiro, […]
Ver maisSUSPEIÇÃO DO JUIZ E IMPEDIMENTO NO NOVO CPC E NO CPP Athena Bastos Suspeição é o ato pelo qual o juiz, por sua condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento na lide tem a sua imparcialidade questionada, prejudicando a sua função de julgamento e exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais. […]
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