REVOGAÇÃO DOS TESTAMENTOS Barbara Tuyama Sollero A sucessão pode ser legítima, seguindo a ordem legal de vocação hereditária, e também testamentária, quando a manifestação derradeira de vontade do autor da herança é observada quando da destinação de seu patrimônio após sua morte e eventualmente quanto a questões não patrimoniais, como a tutoria de filhos […]
Ver maisPOR QUE DEVO NOMEAR UM TESTAMENTEIRO? Felipe Zaleski Se me pedissem para responder ao questionamento do título desse post em uma palavra, seria: segurança. O código civil permite que o autor do testamento nomeie, caso queira, um testamenteiro, ou seja, pessoa responsável por garantir o cumprimento das disposições previstas no documento. Em resumo, cabe […]
Ver maisDA CADUCIDADE DOS LEGADOS Alexsandra A. Santos CADUCIDADE DOS LEGADOS 1-) O Conceito de Legado O Legado é uma disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa à pessoa estranha ou não, da sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados, certos, precisos, determinados ou certa quantia, podendo ser estes bens corpóreos (imóveis, […]
Ver maisSUCESSÃO DOS COLATERAIS E SUCESSÃO DOS IRMÃOS Rénan Kfuri Lopes Seguindo a ordem de sucessão, na falta de descendentes e também de ascendentes do falecido, toda a herança caberá ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens havido junto ao falecido. Quanto à sucessão do cônjuge sobrevivente, não há muitos problemas já […]
Ver maisSUCESSÃO DO CÔNJUGE NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS Rénan Kfuri Lopes O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário. O art. 1.829, I, do CC estabelece que o cônjuge sobrevivente concorre com os […]
Ver maisPROVA TESTEMUNHAL Cléber Rogério Masson INTRODUÇÃO A Constituição Federal adota, nos termos do art. 93, inciso IX, o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional. Não há hierarquia entre as provas, eis que ausente prévia tarifação dos meios de prova. Assim, são aceitos todos e quaisquer meios de provas, sendo respeitada a […]
Ver maisPROVA DOCUMENTAL, FÍSICA E ELETRÔNICA NO PROCESSO CIVIL ATUAL: BREVES COMENTÁRIOS Leandro de Paula Carlos INTRODUÇÃO A palavra prova é utilizada pelo direito e também em outros campos de estudo. Especificamente para o mundo jurídico interessa sua análise etimológica, sendo o termo derivado do latim probatio que significa justamente prova, verificação, inspeção. Deriva ela […]
Ver maisA PROVA PERICIAL Carlos Alberto Del Papa Rossi INTRODUÇÃO Ao disciplinar a prova pericial, a Lei nº 13.105/2015 trouxe relevantes alterações enriquecendo o sistema do direito positivado, na medida em que o respectivo regramento restou mais detalhado e atento a questões que, sob a égide do Código de 1973, deram ensejo a inúmeras […]
Ver maisPROVA DOCUMENTAL Elizangela Santos de Almeida 1. INTRODUÇÃO No momento da apresentação dos requisitos das peças processuais, principalmente, no tocante à fundamentação de preliminares e mérito, as provas se revestem de vital importância no convencimento do juiz a respeito da verdade de uma situação de fato pretendida pela parte. Essas provas devem ser lícitas, […]
Ver maisA PROVA PERICIAL Davi Silveira Karine Mastella Lang INTRODUÇÃO O foco do trabalho direciona-se a análise da efetividade da realização da prova pericial como meio de convencimento do Magistrado na solução do processo judicial. Analisa-se; os efeitos processuais das perícias produzidas no âmbito judicial, a relevâncias no processo, avaliação do meio, forma e “peso” […]
Ver maisA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DE ACORDO COM A LEI N. 13.105/2015: Noções gerais e procedimentais quanto à obtenção de depoimentos em juízo conforme o novo CPC. Gabriel Moreira de Santana INTRODUÇÃO A literatura jurídica há muito tempo se refere à prova testemunhal como um dos meios históricos tidos a convencer, ao confirmar ou […]
Ver maisPENHORA NO NOVO CPC. REGISTRO OU AVERBAÇÃO? Gucio Coelho Não é necessária uma leitura mais atenta do novo CPC para constatar que o legislador ali optou por definir a averbação junto ao registro imobiliário, como forma de exteriorizar, publicizar a existência da constrição. É o que consta escrito nos arts. 792, 799, 837, 844 e 860. […]
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