AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA MEDIAÇÃO EMPRESARIAL André de Luizi Correia Mediação empresarial: alternativa eficaz à litigação. Lei de Mediação permite às partes controlar a resolução de conflitos de forma extrajudicial. Litigar envolve custos indesejados, muita dedicação, tempo e desgaste, além do risco de obter uma decisão que desagrade a ambas as partes. Decisões judiciais […]
Ver maisSEGURO OBRIGATÓRIO E A AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Daniel Alcântara Nastri Cerveira A lei do inquilinato protege lojistas, permitindo a renovação do contrato de locação com garantias e requisitos específicos, preservando o fundo de comércio. A lei do inquilinato traz um fundamental direito de interesse dos lojistas que locam imóveis para instalar […]
Ver maisA NECESSIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA. Amanda Pfeifer A mediação/conciliação é reconhecida como a forma mais adequada de resolver conflitos judiciais, especialmente para as partes que já possuem um contato/sentimento prévio. Sendo perfeitamente possível aplicar em um inventário que, na maioria das vezes, é excessivamente emocional e, ao mesmo tempo, […]
Ver maisO AUTISMO É PARTE INTEGRANTE DE NOSSA SOCIEDADE Rénan Kfuri Lopes O Dia Mundial da CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO é celebrado mundialmente em 2 de abril. Esta data foi estabelecida pela ONU – Organização das Nações Unidas em 2007 com o objetivo de aumentar a conscientização sobre o “Transtorno do Espectro Autista- TEA”. Seu maior […]
Ver maisA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA “NOVA LEI DE FALÊNCIAS” Rodrigo Cunha Ribas Em 24 de dezembro de 2020, foi publicada a lei 14.112, que alterou e inseriu inúmeros dispositivos na lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Trata-se da chamada “nova Lei de Falências“. Uma das novidades foi a inserção do artigo […]
Ver maisA RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO DE EMPREGADORES E DOS SÓCIOS Orlando José de Almeida Bernardo Gasparini Furman Pode ser observado que houve uma preocupação do legislador em tratar, com maior clareza, a questão relativa à responsabilização dos sócios em caso de descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Com o advento da reforma trabalhista […]
Ver maisSUCESSÃO TRABALHISTA – CONTROVÉRSIAS PRÁTICAS – CAUTELAS PARA INVESTIDORES E EMPREENDEDORES Antonio Galvão Peres Luiz Carlos Amorim Robortella Introdução Os critérios para definição da responsabilidade em casos de sucessão trabalhista está há muito consolidados em doutrina e jurisprudência, mas é frequente seu desrespeito, especialmente em execuções onde o sucessor não tem patrimônio para garantir […]
Ver maisRECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM […]
Ver maisA SUCESSÃO EMPRESARIAL NO DIREITO CIVIL, TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA Rénan Kfuri Lopes A Sucessão Empresarial No âmbito empresarial, é comum que pessoas jurídicas adquiram fundo de comércio [ponto comercial, marca, instalações de máquinas e equipamentos, técnicas de produção e carteira de clientes] ou o estabelecimento de outras pessoas jurídicas. Em razão dessa compra de […]
Ver maisDIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS FALIDOS Rénan Kfuri Lopes Sumário: 1. INABILITAÇÃO EMPRESARIAL 2. PERDA DO DIREITO DE ADMINISTRAÇÃO 3. DIREITOS DOS FALIDOS 3.1. FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO 3.2. REQUERER PROVIDÊNCIAS E CONSERVAÇÃO DOS DIREITOS 3.3. INTERVENÇÃO NOS PROCESSOS 3.4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 4. DEVERES DOS FALIDOS 4.1. TERMO DE COMPARECIMENTO 4.2. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 4.3. ENTREGA […]
Ver maisA NECESSIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA Amanda Pfeifer A mediação/conciliação é reconhecida como a forma mais adequada de resolver conflitos judiciais, especialmente para as partes que já possuem um contato/sentimento prévio. Sendo perfeitamente possível aplicar em um inventário que, na maioria das vezes, é excessivamente emocional e, ao mesmo tempo, […]
Ver maisAS DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA- Lei 14.801/24 Rénan Kfuri Lopes Conceituando Foi publicada em 10.01.24 a Lei 14.801/24[1] que promoveu alterações em dispositivos da Lei 12.431/11[2], dentre eles as “debêntures incentivadas”, concedendo tratamento tributário mais favorável aos investidores. E também modificou a Lei 11.478/07[3], ao estabelecer normas para os Fundos de Investimento em Participações em […]
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