A MULTA CONTRATUAL E A INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO Ezequiel Frandoloso Dentre as características do contrato de locação estão a onerosidade (há reciprocidade de direitos e deveres para ambos os contratantes) e a comutatividade (as prestações das partes contratantes são de plano conhecidas)1. Percebe-se que, em razão de o contrato ser comutativo, […]
Ver maisO ACÚMULO INDEVIDO DE PENALIDADES NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Francisco dos Santos Dias Bloch Em época de dificuldades no varejo os comerciantes, muitas vezes, veem-se obrigados a rescindir antecipadamente seus contratos de locação, devolvendo as chaves do imóvel antes do término do acordo. Nesta situação, e especialmente em se tratando de locações […]
Ver maisA MULTA PELA RESCISÃO DA LOCAÇÃO PELO INQUILINO Alugar um imóvel envolve responsabilidades e muitos cuidados, tanto para o locador quanto para quem está alugando, o locatário e entre os principais pontos que precisam ser observados nesta relação é quanto ao prazo da locação e também quanto as implicações em caso de rescisão antecipada […]
Ver maisA ISENÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA DO LOCATÁRIO PELA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL Igor Ladeira dos Santos O presente artigo apresenta um estudo acerca das hipóteses nas quais poderá ocorrer a isenção da multa compensatória devida pelo locatário que deseje entregar o imóvel antes do término do período aprazado para a vigência do contrato de […]
Ver maisRETOMADA DO IMÓVEL LOCADO PELO LOCADOR DURANTE O CONTRATO Maria Ângela Camini Uma situação prevista na Lei do Inquilinato 8.245/91 não deixa espaço para interpretações, mas uma parcela de proprietários ainda desconhece ou simplesmente prefere ignorar. Diz respeito a impossibilidade de o locador livremente encerrar a locação no curso do contrato durante o prazo […]
Ver maisDAS HIPÓTESES DE RETOMADA DO IMÓVEL POR PARTE DO LOCADOR NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL URBANA Flávio Rezende Neiva Em apertada síntese o artigo trata de forma extremamente direta, as hipóteses em que o locador pode “requerer” a retomada do imóvel, nas locações residenciais urbanas. Inicialmente, a proposta do presente artigo é elucidar e verificar um […]
Ver maisA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS ALUGUÉIS E O FIADOR NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO Ezequiel Frandoloso A pretensão relativa a dívidas decorrentes da locação prescreve em 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil1. Não exercido o direito dentro do referido prazo, opera-se o instituto da prescrição, fulminando, […]
Ver maisLEI DE LOCAÇÕES APRESENTA ASPECTOS PROCESSUAIS CONTROVERTIDOS Hugo Crepaldi A Lei 8.245/91 (Lei de Locações), além de disciplinar as principais regras de direito material aplicáveis às locações de bens imóveis urbanos, traz também normas de direito processual, porém sem esgotar o tratamento das infindáveis possibilidades de questões processuais que podem surgir em meio à […]
Ver maisDIREITO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS SENTENÇAS NAS AÇÕES QUE ENVOLVEM LOCAÇÃO Ricardo Alberto Neme Felippe Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105, de 16 de março de 2015), muitas dúvidas estão surgindo acerca da possibilidade da execução provisória da sentença, em virtude do teor do § 3º do […]
Ver maisAPLICABILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA NAS AÇÕES DE DESPEJO: UMA ANÁLISE PELA ÓTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 Bruno de Oliveira Carreirão Taiana Valar Dal Grande 1 INTRODUÇÃO Uma das maiores inovações da Lei nº 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil, foi a previsão, no § 1º do […]
Ver maisAÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL Maria Fernanda Giorgi INTRODUÇÃO Atualmente, a relação entre locador e locatário é regulada pela Lei 8.245 de 1991, que unificou o tratamento jurídico de todas as locações, sendo elas residenciais ou não, revogando a Lei 6.649/79 e o decreto 24150/34. Nas locações não residenciais, a lei assegura o Direito […]
Ver maisALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A AÇÃO RENOVATÓRIA Rogério Tadeu Romano I – FUNDO DE COMÉRCIO O que é o fundo de comércio? Para alguns doutrinadores, o fundo de comércio é uma universalidade de direito, mas tal classificação não é válida no direito brasileiro, uma vez que a universalidade de direito somente se constitui por força […]
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