OS EFEITOS DA REVELIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL José Rogério Cruz e Tucci A inatividade ou silêncio deliberado do réu deflagra consequências de distinta natureza. Em primeiro lugar, caracterizada a revelia, desde que coexistentes os pressupostos que viabilizam a apreciação do mérito e que não incidam as exceções do artigo 345, verifica-se […]
Ver maisO JULGAMENTO FATIADO DO MÉRITO EM SETE PERGUNTAS E RESPOSTAS Andre Vasconsellos Roque O que é “julgamento antecipado parcial do mérito”? No CPC/1973, afirmava-se o dogma da unidade do julgamento da causa. Ressalvados casos excepcionais, como procedimentos especiais com sentenças de primeiras e segundas fases (por exemplo, na ação de prestação de contas proposta […]
Ver maisO INCIDENTE DE CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA PREVISTA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Ana Clara Franco Laudares Destaca-se neste artigo uma das importantes inovações do NCPC que, trazida pelo art. 333 da nova legislação, irá permitir a conversão da ação individual em ação coletiva nas hipóteses em que forem atendidos os […]
Ver maisDA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA NO NOVO CPC Carlos Eduardo Rios do Amaral A desejada molecularização das lides em detrimento de ações individuais repetitivas que guardam o mesmo objeto (atomização) é um fenômeno universal. As ações coletivas, além de promoverem uma entrega da prestação jurisdicional mais célere, econômica e eficaz, acabam […]
Ver maisO QUE O NOVO CPC DISPÕE SOBRE AS ALEGAÇÕES FINAIS Luciano Martins “Alegações finais ou razões finais são o procedimento final da instrução do processo, antecedente à decisão. Assim, possui como objetivo convencer o juízo de que, diante de todas as alegações anteriores, o seu pleito merece conhecimento. Seja através de uma peça escrita […]
Ver maisCONSIDERAÇÕES SOBRE O AMICUS CURIAE EM FACE DO NCPC Gisele Leite O amigo da Corte ou amigo do tribunal é previsto como uma das hipóteses de intervenção de direito, conforme prevê o art. 138 do CPC/2015 é preponderantemente como auxiliar do juízo em causas de relevância social, repercussão geral ou cujo objeto seja bastante específico, […]
Ver maisCHAMAMENTO AO PROCESSO Rogério Tadeu Romano I – CONCEITO Trata-se de incidente processual, envolvendo intervenção de terceiros no processo, que foi introduzido, no direito processual brasileiro, pelo Código de 1973, em seus artigos 77 a 80. Suas raízes estão no Código de Processo Civil de Portugal, em seus artigos 330 e seguinte, onde é […]
Ver maisART. 36 DO CPC – CARTA ROGATÓRIA Entre os mecanismos de cooperação jurídica internacional, encontra-se a carta rogatória. O instrumento é regulamentado pelo artigo 36 do Código de Processo Civil, cujo caput estabelece que “o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as […]
Ver maisPRECEDENTE JUDICIAL VINCULANTE E A RATIO DECIDENDI Gisele Leite É verdade que a preocupação com a segurança jurídica criou o sistema de precedentes vinculantes, ou seja, onde as decisões judiciais[1] que vinculam, e são de observação obrigatória erga omnes, nasceu no sistema do common law, sendo mesmo a sua marca distintiva. Lembremos que a […]
Ver maisUSUFRUTO DE AÇÕES, DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES Rogério Tadeu Romano SUMÁRIO: I – O direito real de usufruto; II – O quase-usufruto; III – Sociedades anônimas e o gravame de usufruto ; IV – As relações entre os titulares do direito real de usufruto das ações da sociedade anônima; V – O problema da bonificação […]
Ver maisMITIGAÇÕES DOS EFEITOS CONTRATUAIS NO DIREITO BRASILEIRO Gisele Leite O princípio da relatividade pode ser analisado sob o prisma objetivo e o subjetivo. No primeiro, relaciona-se ao objeto comum do contrato e enunciado; segundo Orlando Gomes, in litteris: “O contrato tem efeito apenas a respeito das coisas que caracterizam prestação” (Contratos. 18. ed. Rio de […]
Ver maisSOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL João Luiz Coelho da Rocha Acontece que com o evoluir do direito societário ficou cada vez mais nítida a diferenciação entre uma sociedade anônima típica, aberta principalmente, e mesmo algumas fechadas, que contemplam grande e disseminado número de acionistas, e as pequenas sociedades fechadas às vezes de apenas dois […]
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