TUTELA PROVISÓRIA Walter Cunha CARACTERÍSTICAS GERAIS A tutela provisória, disciplinada pelos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual que visa alcançar uma “adequada distribuição do ônus do tempo no processo” (MARINONI et al, 2015: 195). Por meio dela, o juízo pode antecipar a tutela que, de outra maneira, […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Cláudia Elisabete Schwerz Cahali O CPC/15 (Lei 13.105/2015) inovou ao tratar em um único título a tutela de urgência (arts. 300 a 2002) abrangendo as duas espécies, a tutela cautelar e a tutela antecipada Impende rememorar que a tutela de urgência será concedida diante da presença da probabilidade do direito e do […]
Ver maisTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E OMISSÃO LEGISLATIVA Santiago Fernando do Nascimento Sobre a tutela cautelar antecedente, o novo CPC não define o conceito e o alcance da expressão “efetivada”, constante no art. 308, além de não estabelecer claramente o procedimento sobre o pedido principal quando não é concedida a tutela requerida. O novo Código de Processo Civil, […]
Ver maisPRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR Joaquim Estevam de Araújo Neto PRONUNCIAMENTOS DO JULGADOR. No ordenamento jurídico são 4 (quatro) os tipos de pronunciamentos jurisdicionais, sendo que a norma jurídica separa em dois artigos, sendo que no Art. 203 do Código de Processo Civil (CPC) relaciona aqueles que possuem natureza monocrática e no Art. 204, do referido CPC, […]
Ver maisOS PODERES PROCESSUAIS E OS EFEITOS DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA Pedro Aranal de Fabrício A distinção entre as duas espécies de assistência influencia a atuação processual de acordo com os poderes, assim como no alcance dos efeitos da sentença transitada em julgado. Denomina-se intervenção de terceiros no Processo Civil a possibilidade […]
Ver maisO PANORAMA DAS TUTELAS PROVISÓRIAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Daniel de Carvalho Mendes Adolpho Augusto Lima Azevedo Em 18 de março entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC/2015), introduzido com a Lei Federal 13.105/2015. Dentre as dúvidas práticas de grande relevância destaca-se a questão das tutelas provisórias, cujas regras foram […]
Ver maisO LITISCONSÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES COMO PARTE DO PROCESSO Maria Eduarda Introdução No que se refere ao Código de Processo Civil, encontramos o litisconsórcio no livro III, nomeado por “sujeitos do processo”, no Título II, disciplinado pelos artigos 113 a 118. Do ponto de vista constitucional, nota-se a harmonia do instituto ora estudado com […]
Ver maisSUCESSÃO PROCESSUAL O AUTOR MORREU, E AGORA? Henrique Jorge Dantas da Cruz Introdução O direito processual civil surfa há um tempo a onda da celeridade. O marco teórico é o inciso LXXVIII do artigo 5° da CRFB, que deu status constitucional ao princípio da razoável duração do processo. Mas, infelizmente, a realidade ainda não […]
Ver maisNÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EQUIPE RKL ADVOCACIA Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO NO NOVO CPC: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E HIPÓTESES Athena Bastos Litisconsórcio é o compartilhamento, entre duas ou mais pessoas, do mesmo polo de uma demanda jurídica, em virtude da comunhão de direitos ou obrigações, conexão do pedido ou afinidade de questão. Pode ocorrer tanto na parte ativa quanto na passiva. O que é litisconsórcio, […]
Ver maisDOS ATOS PROCESSUAIS EM GERAL Ana Cristina Andrade 1. DOS ATOS PROCESSUAIS EM GERAL. Para a melhor compreensão dos atos processuais, urge conceituar o processo em si. Assim, processo é compreendido no âmbito jurídico, como um conjunto de atos praticados por seus sujeitos, isto é, partes e juiz ou seus auxiliares, visando a solução […]
Ver maisDOS ATOS PROCESSUAIS: A EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE ELES IMPERAM DENTRO DE UM PROCESSO Fátima T. Felippe RESUMO Ato processual são ações praticadas no andamento de um processo, por meio de procedimentos. Por sua vez conceitua-se processo como sendo uma ferramenta de trabalho da Jurisdição, o qual tem por finalidade exteriorizar e documentar esses atos […]
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