REGIMES DE BENS NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA Mariana Teixeira No regime da separação convencional de bens, por força do art. 1829, I, o cônjuge sobrevivente concorrerá por cabeça com os filhos na herança do falecido. O presente texto propõe um panorama geral e didático sobre os diferentes regimes de bens previstos no Código Civil […]
Ver maisREGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA Danielli Xavier Freitas 1. Introdução O mundo, e, consequentemente, a sociedade, estão em constante transformação. Com isso, surgem outros interesses em relação às pessoas. A pertinência no estudo da sucessão no regime de separação de bens justifica-se à medida que a procura por esta modalidade […]
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