“SUBSOCIEDADE” E O DIVÓRCIO Rénan Kfuri Lopes De plano, cumpre observar que na sociedade de pessoas o liame da relação contratual que a constitui é ligação de cunho pessoal, affectio societatis, na qual os sócios guardam entre si vínculos que extrapolam o mero interesse de empreender juntos para a realização do objeto social. FÁBIO […]
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