PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA NO CPC/2015 Luíza Rodrigues A produção antecipada da prova, prevista nos artigos 381 a 383, do CPC/2015, viabiliza a antecipação do que só seria possível no curso da instrução processual[1] (isto é, a produção da prova)[2]. Embora o CPC/1973 já previsse essa ação, passível de ser proposta nos casos em que presente a urgência […]
Ver maisPRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA Eduardo Talamini A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples “jurisdição voluntária”. Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver. Introdução As provas constituem elemento instrumental na […]
Ver mais