NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IRREVOGABILIDADE E DNA. Por Rénan Kfuri Lopes Nos termos do art. 1º, da Lei nº 8.560/1992, bem como do art. 1.609, do Código Civil, o ato de reconhecimento de filho é irrevogável, ao passo que a anulação do registro, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato […]
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