O LITISCONSÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES COMO PARTE DO PROCESSO Maria Eduarda Introdução No que se refere ao Código de Processo Civil, encontramos o litisconsórcio no livro III, nomeado por “sujeitos do processo”, no Título II, disciplinado pelos artigos 113 a 118. Do ponto de vista constitucional, nota-se a harmonia do instituto ora estudado com […]
Ver maisNÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EQUIPE RKL ADVOCACIA Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO NO NOVO CPC: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E HIPÓTESES Athena Bastos Litisconsórcio é o compartilhamento, entre duas ou mais pessoas, do mesmo polo de uma demanda jurídica, em virtude da comunhão de direitos ou obrigações, conexão do pedido ou afinidade de questão. Pode ocorrer tanto na parte ativa quanto na passiva. O que é litisconsórcio, […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES COMO PARTE DO PROCESSO Carolina Maria Gris de Freitas SUMÁRIO: Introdução; 1 Conceito e classificações; 2 Comentários aos artigos do novo Código de Processo Civil; 3 Condutas das partes e possíveis consequências no processo; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO No que se refere ao Código de Processo Civil, encontramos o litisconsórcio no Livro […]
Ver maisASPECTOS RELEVANTES ACERCA DO LITISCONSÓRCIO NO NOVO CPC Lucas Lemos Sumário: 1. Conceito. 2. Classificação. 3. Espécies de Litisconsórcio. 4. Prazos. 5. Observações. 1 Conceito Litisconsórcio: tal fenômeno processual corresponde ao elemento subjetivo da relação jurídica processual, referindo-se mais precisamente às partes envolvidas no litígio. A doutrina é pacífica quanto ao conceito do referido instituto, […]
Ver maisLITISCONSÓRCIO NO CPC DE 2015: QUID NOVUM ? Jorge Amaury Maia Nunes Indagar sobre novidades no CPC de 2015, em uma língua que muitos consideram morta, pode parecer um absurdo, uma contradição, uma tolice. Tudo bem, mas isso serve para demonstrar que o Direito codificado não vive somente da regência para o futuro. Seus institutos […]
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