A FORÇA PRINCIPIOLÓGICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO Jesualdo Eduardo de Almeida Junior SUMÁRIO: Introdução – 1. Pós-positivismo processual – 2. Parte geral – Princípios e garantias: 2.1. Processo civil constitucionalizado; 2.2. Princípio do impulso oficial; 2.3. Princípio da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito – 3. Normas […]
Ver mais