PRAZO PRESCRICIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Por Rénan Kfuri Lopes Nas hipóteses de honorários advocatícios contratuais, com expressa renúncia ou revogação do mandato, NÃO se aplica o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme previsão do art. 25, II, da Lei n. 8906/1994-EOAB. Nesses […]
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