DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA, DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DO PERITO Newton Teixeira Carvalho O art. 150 repetiu o art. 140 do CPC/73 ao esclarecer que em cada juízo haverá um ou mais ofíciais de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. Portanto, o CPC respeitou a peculiaridade da […]
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