NOVOS MECANISMOS PARA SOLUCIONAR A MOROSIDADE PROCESSUAL: A APLICAÇÃO DO ARTIGO 356 DO CPC/2015 Arthur Bobsin De Moraes INTRODUÇÃO A duração razoável e a preocupação de como a efetividade do processo pode se tornar instrumento para uma verdadeira tutela dos direitos é objeto de estudo e de reflexão, tanto dos processualistas quanto dos legisladores há […]
Ver maisO CABIMENTO DA SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE APRECIA O MÉRITO DA CAUSA (INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 937 DO CPC) Daniel Ustárroz Muito embora o Código de Processo Civil tenha entrado em vigor em 2016 e a sua aplicação ocorra perante praticamente todos os Tribunais do País, ainda existem questões pendentes de uniformização no […]
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Ver maisCONSIDERAÇÕES ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL Maria Da Glória Perez Delgado Sanches 1. APRESENTAÇÃO A homologação dá-se pelo interesse do requerente em chancelar judicialmente um ato extrajudicial, denominado penhor legal. Mas para precisar o que seja a homologação, que consubstancia-se na ratificação do ato do penhor legal, antes foi necessária a conceituação do que seja penhor e penhor legal, que são […]
Ver maisEMBARGOS DE TERCEIRO NO DIREITO BRASILEIRO Marcela Marques Soares Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por […]
Ver maisDA AÇÃO DE REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA Raphael Funchal Carneiro O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 707 a 711, do Capítulo XIII, do Título III, que trata dos procedimentos especiais, regula o procedimento da ação de regulação de avaria grossa, que embora não prevista no Código de Processo Civil de 1973 era disciplinada nos artigos 765 a 768 do Código de Processo Civil de […]
Ver maisA AVARIA GROSSA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Paulo Henrique Cremoneze Entende-se por avaria grossa aquela voluntariamente causada pelo capitão do navio com o propósito de evitar o mal maior, desde que o perigo arrostado não tenha sido causado pelo próprio comandante, tripulação ou equiparados. O novo Código de Processo Civil contém algumas […]
Ver maisPRINCIPAIS REQUISITOS E CARACTERÍSTICA DA AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES José Antônio Calábio Neto SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 DESENVOLVIMENTO; 2.1 Noções Gerais; 2.2 D a previsão legal; 2.3 Natureza jurídica da ação de divisão; 2.4 Competência; 2.5 Objetivos e cabimento da ação de divisão; 2.6 Da legitimidade ativa; 2.7 Legitimidade passiva; 2.8Cumulação de demandas; […]
Ver maisDA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Jorge Amaury Maia Nunes O legislador de 2015 não inovou em nada na abertura da seção II, que cuida da manutenção e da reintegração de posse. Os artigos 560, 561 e 562 são cópia fiel dos artigos 927, 927 e 928 do Código de 1973. Assim, continuam inteiramente […]
Ver maisAÇÃO DEMARCATÓRIA É INVIÁVEL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA Rénan Kfuri Lopes É inviável o ajuizamento de ação demarcatória enquanto estiver pendente de julgamento ação possessória. Isso porque, nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para a ação demarcatória. O entendimento é da […]
Ver maisA AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E AS DISCUSSÕES SOBRE A POSSE DE BENS IMÓVEIS A AÇÃO DE DIVISÃO Rogério Tadeu Romano I – A AÇÃO DE DEMARCAÇÃO Há no sistema jurídico brasileiro a chamada ação de demarcação de terras particulares (finium regundorum). Como ensinou Ebert Chamoun (Instituições de direito romano, 1968, pág. 402), no direito […]
Ver maisA POSSIBILIDADE DE SENTENÇA ILÍQUIDA E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MONITÓRIA Vinicius Porto Alves Observamos que em geral a doutrina pouco se inclina a analisar a possibilidade de sentenças ilíquidas em procedimento monitório. De tal modo, que a liquidação de sentença nas referidas ações também se encontra pouco discutida jurisprudencial mente. Contudo, a […]
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