DIVÓRCIO POST MORTEM, UM DIREITO POTESTATIVO Jones Figueiredo Alves Em uma franca homenagem ao princípio do mors omnia solvit (“a morte soluciona tudo“), jurisprudência mais antiga afirmava que se antes de transitar em julgado a ação de divórcio direto viesse a falecer um dos cônjuges, extinguir-se-ia o processo sem julgamento do mérito. Em menos […]
Ver maisA COISA JULGADA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Rolf Madaleno 1. Sentença cível. É com a sentença, que o juiz põe termo ao processo, decida ele ou não, sobre o mérito da causa. Com a sentença terminativa o julgador extingue o processo sem julgamento do mérito, ao passo que na sentença definitiva ocorre pronunciamento sobre […]
Ver maisO DIREITO DE RECEBER E O DEVER DE PAGAR ALIMENTOS NO DIREITO DE FAMÍLIA Wallace Costa dos Santos SUMÁRIO: 1 – Introdução e Conceito; 2 – Quem pode receber e quem deve pagar alimentos; 3 – Peculiaridades e classificações dos alimentos; 4 – Critérios para fixação dos alimentos; 4.1 – Critérios de fixação de […]
Ver maisLEI 14.382/22: ALTERAÇÕES A RESPEITO DO NOME E ALGUMAS REPERCUSSÕES PARA O DIREITO DE FAMÍLIA Flávio Tartuce O rol previsto em lei diz respeito à alteração do sobrenome pela via extrajudicial, sendo meramente exemplificativo ou numerus apertus, em minha opinião. Não afasta, portanto, a possibilidade de alteração pela via judicial em outras situações, como […]
Ver maisREGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA Danielli Xavier Freitas 1. Introdução O mundo, e, consequentemente, a sociedade, estão em constante transformação. Com isso, surgem outros interesses em relação às pessoas. A pertinência no estudo da sucessão no regime de separação de bens justifica-se à medida que a procura por esta modalidade […]
Ver maisREGIME DE CASAMENTO DE SEPARAÇÃO TOTAL E A SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE Iago Martins Qual direito “sucessório” possui a viúva ou viúvo casado em regime de separação total de bens, seja ele legal ou convencional? Essa é uma dúvida muito comum quando ocorre o falecimento do cônjuge casado em um desses regimes. Conforme o […]
Ver maisPARTILHA E SUCESSÃO DAS QUOTAS EMPRESARIAIS Douglas Phillips Freitas A atividade empresarial tem se tornado, nos últimos tempos, cada vez mais complexa e a correlação com os direitos de família dos sócios mais íntima a cada ano. Outrora a jurisprudência e doutrina pátria pouco discorriam sobre direitos dos cônjuges (e até herdeiros, por vezes) […]
Ver maisA CURATELA COMPARTILHADA- “Alzheimer” e “Deficiência Intelectual” Rénan Kfuri Lopes A curatela, assim como a tutela, é um múnus público a ser exercido na proteção dos interesses de pessoa que, não obstante a plena habilitação à prática dos atos da vida civil adquirida com o advento da maioridade, não detém discernimento para tanto em razão […]
Ver maisAFASTADA INCIDÊNCIA DO IR NAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS Rénan Kfuri Lopes O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] afastou a incidência do Imposto de Renda [IR] sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 03.06.22, no julgamento da […]
Ver maisTRANSEXUAIS PODEM ALTERAR NOME E GÊNERO EM CARTÓRIOS, SEM NECESSIDADE DE AÇÃO JUDICIAL Rénan Kfuri Lopes A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua […]
Ver maisAS MUDANÇAS NA LEI 14.340/22 E A SUPERAÇÃO DAS MENTIRAS SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL Conrado Paulino da Rosa Não há dúvidas de que tal mecanismo possibilitará uma melhor análise do quadro vivenciado pela prole e, até mesmo, viabilizará outras intervenções que possam resguardar sua integridade emocional. “Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade“. Você […]
Ver maisDIVÓRCIO SIMULADO COMO MECANISMO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL Rafael Guimarães O mecanismo de interposição de pessoas é considerado uma das tipologias do fenômeno da blindagem patrimonial. Entre suas subdivisões, destaca-se a utilização de familiares como destinatários do aporte patrimonial a fim de proteger o devedor dos efeitos de eventual execução. A dissipação patrimonial ao círculo […]
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