[Por Rénan Kfuri Lopes] O “Conselho Nacional de Justiça-CNJ” [que tem competência para expedir atos normativos e recomendar a adoção de políticas comuns para todos os tribunais do Brasil], com o propósito de unificar e dar segurança jurídica nos processos de “Recuperação Judicial”; em virtude do distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde para a prevenção ao contágio causado […]
Ver maisRECUPERAÇÃO JUDICIAL ODEBRECHT- ASSEMBLEIA VIRTUAL [Por Rénan Kfuri Lopes] No processo de recuperação judicial das empresas que compõem o Grupo Odebrecht, atendendo ao pedido das recuperandas aderido com o parecer do administrador judicial, o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP deferiu o pedido para que se dê a continuidade da assembleia […]
Ver maisDECRETADA A FALÊNCIA DO GRUPO SCHAHIN. Por Cristina Kfuri O “Grupo Schahin”, que inclui sete empresas do ramo de petróleo e gás, teve sua falência decretada após o descumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Segundo o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o plano de recuperação judicial homologado não estava sendo cumprido – […]
Ver maisFINANCIAMENTO POR MEIO DE “DIP” É AUTORIZADO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ARALCO. Por Rénan Kfuri Lopes A assembleia geral de credores do Grupo Aralco, em recuperação judicial, autorizou a empresa a captar financiamento por meio da modalidade “DIP”. A sigla significa “Debtor in Possession Financing“, e designa uma modalidade de aporte em que a companhia […]
Ver maisHOMOLOGADO COM RESSALVAS O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI. Por Cristina Kfuri O “GRUPO OI“, composto pelas empresas Oi, Oi Móvel, Oi Brasil Holdings Coöperatief, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações ePortugal Telecom Internacional Finance, teve o plano de recuperação judicial homologado com ressalvas pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ. No caso […]
Ver maisGRATUIDADE DA JUSTIÇA E COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA MASSA FALIDA. Por Rénan Kfuri Lopes “Faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Seguindo esse entendimento, presente na Súmula 481, a Terceira Turma do STJ negou recurso que pleiteava […]
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