LEGITIMIDADE AD CAUSAM – NCPC Adelmo Dias Ribeiro 1. Introdução O interesse processual e a legitimidade para a causa eram tratados, sob a égide do antigo Código de Processo Civil, como condições da ação. Com o Novo CPC, tanto o interesse processual como as legitimidades ad causam passaram a integrar a categoria dos pressupostos […]
Ver maisPENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS NO NCPC E DEFESA DO EXECUTADO Marcelo Abelha A Mini Impugnação do §3º do artigo 854 do CPC Localização do dispositivo; 2. Requerimento do exequente; 3. Sem dar ciência previa do ato ao executado; 4. Apreensão dos ativos financeiros e penhora; 5. Determinação da indisponibilidade; 6. Indisponibilização excessiva cancelada […]
Ver maisO “PRAZO DOBRADO” NO NOVO CPC (INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 229 DO NCPC) Daniel Ustárroz Um dos temas que mais atrai a atenção dos advogados é a contagem dos prazos e, em especial, a incidência do benefício popularmente conhecido como “prazo em dobro”. A matéria já estava presente no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), […]
Ver maisSOBRE O CONCEITO DE CONEXÃO NO NCPC Fredie Didier Jr. O projeto de NCPC redefine o conceito de conexão para fim de modificação da competência relativa. Eis a redação do art. 40 do NCPC: “Art. 40. Consideram-se conexas duas ou mais ações, quando, decididas separadamente, gerarem risco de decisões contraditórias. Parágrafo único. Aplica-se o disposto […]
Ver maisNOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E FUNÇÃO QUALITATIVA DOS PRECEDENTES: UM DEBATE NECESSÁRIO Nestor Eduardo Araruna Santiago Átila de Alencar Araripe Magalhães SUMÁRIO: Introdução. 1 Considerações sobre o Sistema da Common Law. 2 A Instabilidade do Sistema de Jurisprudência Adotado pela Civil Law. 3 O Risco de Precedentes sem Critérios Qualitativos e de Serem Utilizados […]
Ver maisAS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO CPC/2015 Rénan Kfuri Lopes De chofre: por opção, o texto normativo do CPC/15 não mais utiliza a expressão “condição da ação”[1]. Todavia, prevalece escrever, que se encaixa a guisa de preliminar, e dentro do conceito específico como “condição de ação” a legitimidade das partes[2] e o interesse processual[3]. O autor […]
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