A NECESSIDADE DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA. Amanda Pfeifer A mediação/conciliação é reconhecida como a forma mais adequada de resolver conflitos judiciais, especialmente para as partes que já possuem um contato/sentimento prévio. Sendo perfeitamente possível aplicar em um inventário que, na maioria das vezes, é excessivamente emocional e, ao mesmo tempo, […]
Ver maisPOSSO COMPRAR OU VENDER OS BENS (MÓVEL OU IMÓVEL) DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO? NÃO Fernando Koreeda Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem com autorização (alvará) judicial, ou após terminar o inventário com a partilha. Entenda por quê. Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados […]
Ver maisINVENTÁRIO E A BUSCA PELA CELERIDADE PROCESSUAL Maira Castro Vieira Áureo Virgílio Queiroz Resumo: Este artigo científico almeja a elucidar de maneira incisiva e conceitual o inventário e a busca pela celeridade processual. O objetivo geral é analisar a alternativa mais aconselhável para a celeridade do inventário. O problema da pesquisa é analisar de […]
Ver maisA MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA Jaíra Monteiro Silva Virgínia Muniz de Souza Cruz RESUMO O objetivo deste artigo é elucidar os benefícios da mediação no Direito Sucessório – inventário e partilha de bens. Sabe-se que a cultura litigiosa fora por muito tempo cultivada no Brasil, trazendo […]
Ver maisDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Francisco de Assis Pereira Lima 1 Disposições Gerais O direito de sucessões encontra-se normatizado no Capítulo VI, por intermédio dos artigos 610 a 673 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil ou Processo Civil de 2015. De pronto, verifica-se que o […]
Ver maisINVENTÁRIO, PARTILHA E ARROLAMENTO NO NOVO CPC – COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 659 A 673 Elpídio Donizetti Tatiane Albuquerque Não obstante a amplitude do título, neste artigo – constituído por comentários aos dispositivos legais do Código de Processo Civil de 2015 –, além da distinção entre inventário, arrolamento e partilha, deter-nos-emos, de modo mais minudente, no […]
Ver maisINVENTÁRIO E PARTILHA, EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSIÇÃO, HABILITAÇÃO, AÇÃO MONITÓRIA, HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR E RESTAURAÇÃO DE AUTOS À LUZ DO NCPC Érica Samila Araújo Souza Sumário: 1. Introdução; 2. Inventário e Partilha; 2.1. Inventário Negativo; 2.2. Administrador Provisório; 2.3. A Figura do Inventariante; 2.4. Procedimento do Inventário; 2.5. Adimplemento das Dívidas; 2.6. Da Partilha; 3. Embargos […]
Ver maisDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Francisco de Assis Pereira Lima DISPOSIÇÕES GERAIS O direito de sucessões encontra-se normatizado no Capítulo VI, por intermédio dos artigos 610 a 673 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil ou Processo Civil de 2015. De pronto, verifica-se que o Art. […]
Ver maisO NOVO CPC E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Lahiz Florêncio Delgado 1. INTRODUÇÃO O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens. O processo judicial era e continua sendo burocrático, tramita por longos anos, envolvendo […]
Ver maisO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Rénan Kfuri Lopes O QUE É? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a […]
Ver maisDOAÇÃO A FILHOS FEITA EM FORMAL DE PARTILHA DISPENSA ESCRITURA PÚBLICA PARA REGISTRO. Por Cristina Kfuri Situação comum nos processos de separação e divórcio é o impasse quanto aos bens comuns do casal. Usualmente, o litígio reside na forma e proporção da partilha, momento em que cada cônjuge defende para si o patrimônio que lhe […]
Ver maisCONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO. Por Cristina Kfuri Ocorrendo o falecimento de uma pessoa natural, cabe aos seus herdeiros promover a abertura de inventário, visando a partilha dos bens do de cujus (CPC, art. 6151). O conjunto de bens deixados pelo de cujus é chamado de espólio e será administrado provisoriamente por aquele que […]
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