DOAÇÃO PODE SER REVOGADA POR INGRATIDÃO. Por Cristina Kfuri A doação, ato não oneroso em que uma pessoa, física ou jurídica, por liberalidade, transfere patrimônio ou vantagens a outrem, pode ser revogada caso o donatário (favorecido pela herança) agir com ingratidão perante o doador ou seus familiares (Código Civil, art. 5551). A exegese legal é que o donatário, aceitando […]
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