CURADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS INCERTAS OU DESCONHECIDAS NO PROCESSO CIVIL Hugo Nigro Mazzilli Diz o art. 72, II, do Código de Processo Civil, que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto este não tiver constituído advogado, devendo o encargo recair sobre a Defensoria Pública, nos termos […]
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